O Ministério Público do Acre abriu um procedimento administrativo para apurar a falta de policiais militares no município do Bujari, interior do Acre. As ações vão ser desenvolvidas pelo Controle Externo da Atividade Policial. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 2.
Segundo o MP-AC, há apenas três policiais militares responsáveis pelo patrulhamento na cidade. As rondas são feitas em apenas um carro. Um morador fez a denúncia ao promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim, durante o período eleitoral do ano passado.
O responsável pelo Comando de Policiamento Operacional I (CPO I), que atende Rio Branco, Bujari e Porto Acre, tenente-coronel Luciano Dias, explicou que não tem ciência do procedimento do MP-AC. Porém, afirmou que há 18 militares destacados, sob comando de um capitão, para atuarem no município.
“Não foi dado ciência pelo menos pra mim. De janeiro para cá essa realidade não é essa, a do ano passado não sei. Lá tem 18 policiais exclusivamente para lá, além de um capitão que comanda. Temos toda atenção do Bope, Ambiental, do Batalhão de Trânsito e do próprio CPO, que eu comando e temos feito algumas ações lá”, contou.
Ainda de acordo com o coronel, o pelotão do Bujari compõe a equipe do 4º Batalhão da Polícia Militar do Acre (4ºBPM), localizado no Conjunto Universitário, em Rio Branco.
“Cobre uma regional de Rio Branco e também o Bujari. Temos motos e viaturas disponíveis para lá. Esse ano foi sanado o problema de moto porque conseguimos alguns recursos e foram entregues bastante motos”, falou.
Denúncia
Ainda segundo a denúncia, o policiamento é feito por três policiais, mas em alguns momentos o policiamento é feito apenas por dois deles. Além disso, há apenas um veículo para esses patrulhamentos, que chegaram a ser feito em motocicletas.
Para o MP-AC, a falta de estrutura afeta diretamente a população, além de colocar a vida dos policiais também em risco, já que podem ser alvo de criminosos.
“Esta deficiência no contingente de policiais militares lotados e escalados para atuarem no Bujari afeta negativamente a comunidade local, especialmente relacionado ao direito à segurança pública e uma boa prestação de serviço público de polícia ostensiva, podendo ser caracterizado como direito difuso, atraindo a necessidade de atuação ministerial, bem como trata-se de atribuição expressa do Parquet o controle externo da atividade policial”, frisou.
O MP-AC ressaltou também na publicação que enviou ofícios para a unidade da PM-AC do município, bem como para o comando geral da PM-AC. Porém, não houve respostas.