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Em decisão inédita no Acre, Justiça Eleitoral vai punir mesários faltosos

Os mesários faltosos na eleição de 2018 devem comparecer à 9ª Zona Eleitoral, localizada em Rio Branco, no Fórum Eleitoral, assim que notificados, para apresentar as suas justificativas. No Acre, só na zona citada, 80 pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral deixaram de comparecer aos locais de votação para atuarem como mesários. O número é considerado alto.

Pensando sempre em deixar o processo eleitoral mais rigoroso, o juiz titular da 9ª Zona, Giordane Dourado, disse que aplicará o previsto no Código Eleitoral, Artigo 124. Ele já começou a notificar os faltosos e, caso as justificativas não sejam acolhidas pelo Tribunal ou não sejam feitas dentro do prazo de cinco dias, após ser notificado, os mesmos terão que pagar multa. Em caso de servidor público, com o acréscimo de 15 dias de suspensão do trabalho.

“Já estamos avisando: ‘olha, quem faltar vai ser punido’. Isso é muito sério. Na hora em que as punições começarem a sair para quem não justificou, aí você vai ver que vai causar uma comoção muito grande porque vai ter muito servidor público sem a metade do salário. Para a iniciativa privada, o mesário faltoso pagará multa”, disse o magistrado, que em 2020 conduzirá o processo eleitoral em Rio Branco.

A decisão é inédita no Acre e visa, antes de tudo, moralizar ainda mais o serviço prestado pela Justiça Eleitoral nas eleições. O juiz explica a ausência aos locais de votação para atuarem, causa um transtorno tanto para a população que aguarda na fila, quanto para o Estado que investiu em capacitação do servidor faltoso.

“Esses mesários faltaram. Isso causa um problema terrível no dia da eleição, porque você imagina: tem que pegar alguém que aparece na hora para suprir. É algo muito complicado. E não justificaram, simplesmente não apareceram e fingiram que não existia esse compromisso com a Justiça Eleitoral”, diz Dourado.

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