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Mandado judicial prorroga por 60 dias início da fiscalização da lei das operadoras de tecnologia de transporte

O Tribunal de Justiça do Acre encaminhou nesta segunda-feira, 15, à Superintendência de Transportes e Trânsito de Rio Branco (Rbtrans) e Procuradoria do Município, mandado de intimação para suspender pelo prazo de 60 dias a fiscalização da lei das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s). A decisão foi tomada pelo desembargador e relator da ação Pedro Ranzi no domingo, 14, durante o plantão judiciário.

Conforme a decisão protocolada, se descumprir a determinação, a prefeitura será penalizada com a aplicação de multa diária no valor de R$ 500.

“Mandado de intimação, decisão judicial não se discute, se cumpre. O que vamos fazer é buscar nossa apelação também na esfera judicial”, pontou o diretor superintendente da Rbtrans, Nélio Anastásio.

Ainda de acordo com Nélio, atualmente, cerca de cinco empresas operam em Rio Branco e até o momento três estão devidamente cadastradas na autarquia conforme determina a lei. As três empresas que já fizeram o cadastro são todas regionais; Mobi Driver, Urbano Norte e Forest Car. Juntas, elas têm cerca de 400 motoristas.

Uber e 99, as maiores empresas que operam na capital, não realizaram seus cadastros na Rbtrans. O diretor da autarquia municipal, disse que a Uber encaminhou um e-mail onde solicita o cadastramento com restrições, o que já foi feito. De acordo com ele, a empresa alega algumas inconsistências na lei. “Nós estamos fazendo a análise jurídica dessas inconsistências, à primeira vista nós não concordamos com as alegações e vamos responder a empresa oficialmente. Paralelo a isso, vamos encaminhar essas alegações para a Procuradoria Jurídica do município, para que uma análise mais profunda seja realizada. Porém, isso não impede que a empresa se cadastre e continue discutindo isso que eles chamam de inconsistência”.

A norma que estabelece as regras para o funcionamento das OTT’s na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à Rbtrans.

Este prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço.

Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo. Não existem dados oficiais, mas estima-se que atualmente cerca de 5 mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco.

Para realizar o cadastro

O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na Rbtrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.

Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a Rbtrans ou no e-mail otts@riobranco.ac.gov.br. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.

No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Cópia do documento do veículo;
  4. Antecedentes criminais: estadual e federal;
  5. Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de

passageiros ministrado pelo Sest/Senat;

  1. Seguro de acidente pessoal de passageiros;
  2. Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à Rbtrans;
  3. Ser contribuinte individual do INSS;
  4. Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de

Atendimento ao Cidadão, Cac’s).

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