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MP/AC não prorrogou prazo para Governo do Acre exonerar secretários condenados

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A promotora Myrna Teixeira Mendoza, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Acre (MP/AC), não prorrogou o prazo para o governador Gladson Cameli exonerar Vagner Sales, Alércio Dias e James Gomes. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do MP/AC.

Um site de notícias local chegou a publicar que a promotora teria estendido o prazo para 15 dias a fim de cumprir a recomendação, o que foi desmentido pela assessoria do MP.

Uma recomendação foi feita no dia 26 de fevereiro e sugeria a exoneração dos agentes públicos, no prazo de 10 dias úteis. Porém, até o momento, Gladson Cameli não sinalizou se irá acatar a recomendação.

Todos são condenados por improbidade administrativa na Justiça Estadual, ou aguardam recursos na esfera Federal. Dias está lotado no Acreprevidência, Sales responde pela Secretaria Extraordinária de Articulação Política, e Gomes é nomeado em cargo de comissão.

A porta-voz do governo do Estado, Mirla Miranda, informou que, no momento, o governador não irá se manifestar com relação à recomendação do MPAC.

O que diz a Recomendação

De acordo com a recomendação, o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, foi condenado em quatro ações que tramitam na Justiça Estadual e tendo em curso outras 10 ações na Comarca de Cruzeiro do Sul por improbidade administrativa. O ex-gestor responde atualmente pela Secretaria Extraordinária de Articulação Política.

Já James Gomes, que foi nomeado para o cargo de diretor na Casa Civil, é condenado por improbidade administrativa e responde a outras oito ações na Comarca de Senador Guiomard.

Alércio Dias foi condenado por improbidade administrativa em ação que tramitou na Comarca de Rio Branco. Na época dos fatos, Alércio era secretário de Educação do governo de Orleir Cameli, tio do atual governador do Acre, Gladson Cameli.

A procuradora destaca que “uma condenação judicial por ato de improbidade administrativa, doloso ou culposo, retira a idoneidade moral do condenado para ocupar cargos públicos na Administração do Estado do Acre”.

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