As novas regras para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal começam a valer a partir do dia 1º de junho. O decreto presidencial foi publicado na sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, com as novas regras haverá maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados.
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, diz o decreto.
Entre as mudanças, o governo estabelece que os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso público.
Antes de pedir cargos, por exemplo, os órgãos públicos terão de demonstrar que já adotaram medidas de “eficiência de gestão”, como a digitalização de serviços e remanejamento de servidores de outros órgãos. Além disso, conforme o decreto, será necessária a comprovação da real necessidade de novos servidores.
A partir de agora, segundo o Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a “atividades finalísticas”, ou seja, típicas de cada órgão.
Também houve mudança com relação ao prazo de validade do certame, que não poderá ultrapassar dois anos, salvo se houver previsão no edital. Atualmente, os concursos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois. Com as novas regras, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Hoje, os órgãos públicos podem nomear candidatos revistos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado. Porém, esse percentual vai diminuir para 25% a partir de junho.
Com as novas regras, o Governo Federal pretende economizar R$ 195 milhões por ano – 0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 milhões.
Critérios para novos concursos
Ainda de acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
- O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Economista alerta para redução de concursos públicos
Na prática, a abertura de novas vagas no Governo Federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas. Segundo o economista Carlos Franco, a medida visa frear o crescimento do funcionalismo público.
“Colocando regras mais rígidas vai ser mais difícil novos concursos públicos”, alertou Franco.
Vale lembrar que o orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional, já previa a realização de novos concursos autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
O concurseiro Marcio Costa acredita que as mudanças não vão afetar as pessoas que fazem concurso público, mas devem organizar de maneira diferente os quadros da administração pública.
“Sinceramente creio que as novas regras já nascem velhas, já que os órgãos públicos que necessitam de pessoal, com certeza devem preencher os requisitos das ditas novas regras. É fato que enquanto o governo encara os servidores e a necessidade deles como um problema, perdeu a oportunidade mesmo é de criar uma lei geral dos concursos, que pudesse ser realmente prática.”