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Deputado é condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 15 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) condenou o deputado estadual Daniel Zen a devolver mais de R$ 15 mil aos cofres públicos por contratação irregular de shows. A prática irregular teria ocorrido quando Zen era diretor-presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), em 2010. O deputado afirmou que vai recorrer da decisão.

A condenação de Zen, em processo relatado pelo conselheiro José Augusto de Araújo, foi aceita por todos os conselheiros que participaram da sessão plenária, no último dia 28.

O TCE-AC determinou que o deputado devolva o valor de R$ 14,5 mil, que seria o dano causado aos cofres públicos e pague uma multa de mais de R$ 1,4 mil.

Ainda segundo o TCE-AC, Zen contratou uma cantora e mais 25 shows locais para o carnaval de 2010 sem licitação, fechando contrato apenas com uma empresa que se apresentou como detentora exclusiva dos artistas.

Porém, o Tribunal relatou que as apurações comprovaram que a empresa não obtinha direitos exclusivos de agenciamento dos contratados.

Julgamento

 

O deputado relatou que o contrato fechado com a empresa era semelhante a outros dois também analisados anteriormente ao caso de 2010 pelo TCE-AC. O deputado acrescentou que o contrato firmado em 2010 foi semelhante aos acordos fechados de forma direta, por inexigibilidade de licitação, nos anos anteriores.

“Esse julgamento, apesar de ter saído só agora, é de um caso anterior a esses outros dois, que o próprio Tribunal tinha julgado. Achei estranho, porque como é que vai me condenar se o próprio Tribunal havia julgado regular outros dois contratos sob minha responsabilidade que foram depois desse aí?. Falharam no critério temporal. Os três contratos foram feitos de forma semelhante”, rebateu.

Ainda segundo Zen, foi apenas depois de 2010 que o TCE passou a analisar com mais rigor as contratações sem licitações. Ele garante que todas as contratações feitas durante a gestão dele foram aprovadas sem problemas.

“Nesse caso, na minha opinião, o Tribunal está indo contrário a uma decisão dele mesmo, que havia julgado diferente. Foi recorrer no que chamamos de uniformização do julgado, que é um incidente processual onde demonstramos para o Tribunal que entrou em contradição anterior que passou a ser paradigma”, acrescentou.

A Gazeta do Acre: