O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia condenou o ex-prefeito, uma empresa e o proprietário desta empresa pela prática de atos de improbidade administrativa, referente a irregularidades no “Brasileia Folia 2016”. A decisão para o Processo n° 0500063-96.2016.8.01.0003 foi publicada na edição n° 6.337 do Diário da Justiça Eletrônico(pág. 97), da última quarta-feira, 24.
Nessa edição da festividade foi contratado um artista nacional, Tatau do Araketu, o que o Juízo não considerou uma irregularidade, contudo a prefeitura optou pela inexigibilidade de licitação para contratar empresa para realização do evento e essa exceção foi feita sem justificativa fundamentada do gestor público.
A empresa foi penalizada em proibição de contratar com o Poder Público por três anos. O dono e a respectiva pessoa jurídica foram multados em cinco vezes o valor que o prefeito recebia de remuneração.
Já o ex-prefeito, foi estabelecida multa de oito vezes o valor da remuneração que recebia enquanto gestor e também está proibido de ser contratado pelo Poder Público ou dele receber benefícios por três anos.
Na decisão, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, esclareceu que os valores das multas civis deverão ser revertidos em favor do município de Brasileia, como disposto no artigo 18, da Lei n° 8.429/92.