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ARTIGO: Breve relato sobre a realidade dos gastos com pessoal do Estado do Acre

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O valor aplicado pela Administração Pública na despesa com pessoal atende a certos limites. De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Neste sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentou este comando da Constituição Federal de 1988.

A verificação do limite da despesa com pessoal deve ser realizada quadrimestralmente e deve, obrigatoriamente, ser divulgada pelo ente através do Relatório de Gestão Fiscal, mais precisamente no Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Este relatório deve ser publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre.

O referido limite é apurado através de um cálculo bem simples: divide-se os gastos com pessoal pela receita corrente líquida e multiplica-se o valor por 100. O resultado, em percentual, indicará o montante do quadrimestre.

Vejamos um exemplo prático. Para tanto, usaremos as despesas do Acre no 2º. Quadrimestre de 2018 para ilustrar.

Vamos lá: segundo consta no Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º. Quadrimestre de 2018, apresentado pela equipe do ex-governador Tião Viana ao Tesouro Nacional – portanto, um documento oficial -, a Receita Corrente Líquida (RCL), apurada de acordo com as regras técnicas da Contabilidade Pública, até o final de agosto de 2018, era de R$ 4.675.342.323,77.

A despesa com pessoal, apurada no mesmo período, levando-se em consideração os 11 meses anteriores, foi de R$ 2.209.396.102,39 (DP).

Façamos então a continha: R$ 2.209.396.102,39 dividido por R$ 4.675.342.323,77 e multiplicado por 100.

Resultado: 47,2%.

Ou seja: até o fechamento do 2º. Quadrimestre de 2018 (agosto), os gastos com pessoal do Poder Executivo do Estado do Acre comprometiam 47,2% da Receita Corrente Líquida.

E é aí onde está o problema. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites no tocante ao comprometimento da Receita Corrente Líquida.

E estabelece, também, regras a serem seguidas, assim como punições em caso de descumprimentos.

Para cada esfera de governo (municipal, estadual e federal) e para cada poder de cada uma das três esferas existem limites específicos, distribuídos em três categorias de limites: o de “alerta”, o “prudencial” e o “máximo”.

No caso do Poder Executivo do Estado do Acre, o limite de alerta é 44,1%, o limite prudencial 46,55% e o máximo 49,00%.

Agora, de modo bastante didático, vejamos a trajetória do Poder Executivo do Estado do Acre no tocante às despesas com pessoal ao longo dos últimos seis quadrimestres. Ou seja: de janeiro de 2017 até dezembro de 2018, período em que foi publicado o último Relatório  de Gestão Fiscal. O próximo, deverá  ser publicado pela equipe de Gladson até 31 de maio.

Vamos lá!

No 1º. Quadrimestre de 2017, os gastos com pessoal comprometeram 43,45% da Receita Corrente Líquida.

Houve algum problema nos primeiros quatro meses de 2017? Algum problema até aqui?

Respondo: Não, Senhores!

No 1º. Quadrimestre de 2017, apesar de já nos encontrarmos bem próximos do limite de alerta, que é  44,10%, ainda não havíamos chegado lá.

No entanto, com despesa de pessoal em 43, 55%, o Tião já deveria ter ficado bastante atento. No entanto, não foi o que ocorreu.

No 2º. Quadrimestre de 2017, o percentual saltou de 43,55 % para 47,32%.

Opa! Agora sim surgiu um problema, posto que o referido quadrimestre foi fechado com  as despesas com pessoal já correspondendo a 47,32% da Receita Corrente Líquida.

No referido quadrimestre, como se nota, estouramos o limite de alerta, que é 44,10% e também o limite prudencial, 46,55%.

Tendo estourado o limite prudencial, o que o Tião Viana deveria ter feito?

Ora, ora, ora! Deveria ter observado o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, ué!

No caso, tendo estourado mais de 95% do Limite Prudencial, o governo deveria ter feito o seguinte:

A lei diz assim, no tocante às vedações: se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (LIMITE PRUDENCIAL) fica vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:

– Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

– Criação de cargo, emprego ou função.

– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

– Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Pois bem, será que o Tião Viana observou o exposto acima?

As inúmeras notícias publicadas à época, e outras recentes, lançam dúvidas.

De qualquer sorte, sigamos para o 3º. Quadrimestre de 2017:

No 3º. Quadrimestre de 2017, os gastos com pessoal ficaram em 53,86%.

– É, amigos, parece que o homem, ignorando a lei, continuou foi cavando o fundo do poço. Quando deveria diminuir Tião fez foi aumentar os gastos, estourando até mesmo, acreditem, o limite máximo, que é 49%.

Daí em diante começou o escândalo. O TCE foi para cima. E cobrou!

O Tesouro Nacional fez o mesmo, já que o governo precisava da certidão negativa para refinanciar suas dívidas junto à Caixa Econômica e BNDES e assim conseguir garantia da União para tal.

E tem mais! O governo local precisava, também, refinanciar o PROACRE junto ao Banco Mundial, que também exige garantia da União e não seria possível diante da situação do estado à época no tocante a gastos com pessoal.

De qualquer sorte, sigamos para o 1º. Quadrimestre de 2018. No 1º. Quadrimestre de 2018, as despesas de pessoal foram fechadas em 46,80%.

Uau! O cara reduziu as despesas bastante!

O que uma boa chamada na catraca não faz, hein?

No referido quadrimestre, o Tião conseguiu sair do limite máximo, que é 49%. Recuou de 53,86% para 46,80%.

Porém, ainda estava 0,25% acima do limite prudencial.

Sigamos! No 2º. Quadrimestre de 2018, as despesas de pessoal do Poder Executivo do Estado do Acre voltaram a subir, comprometendo 47,26% da Receita Corrente Líquida.

No quadrimestre seguinte, no caso, o último da gestão de Tião Viana, as despesas com pessoal voltaram a crescer e foram fechadas em 48,01%, ou seja, bem próximo do limite máximo (49%).

Pois é, como se nota, e já é por demais sabido,  Tião Viana entregou o governo com os gastos com pessoal posicionados em patamares gravíssimos. Os números aqui expostos confirmam essa verdade.

Sobre o comportamento do novo governo, por sua vez, em meio a tantas incoerências, pouco sabemos em relação ao tema. É, mas logo saberemos!

E saberemos porque nos próximos  dias o Governo Gladson Cameli terá que apresentar o seu primeiro Relatório de Gestão Fiscal, no caso, o RGF do 1º Quadrimestre de 2019.

Se a Receita Corrente Líquida tiver sido comprometida em mais de 48,01%, que foi o resultado do último  quadrimestre (set a dez de 2018), o escândalo  será gigantesco. Caso não, prometo meu silêncio, mas sem elogios. Não sou disso em ambiente de cumprimentos de obrigações, como, no caso, é o que se espera do atual governo.

Fiquem atentos! Segundo informa o Calendário Oficial do Tesouro Nacional, o prazo para a publicação do referido relatório esgota-se em 31 de maio próximo.

A próxima semana promete! E promete porque se Gladson não tiver feito o dever de casa, terá que ofertar algumas explicações em relação aos gastos sugeridos pela reforma administrativa aprovada dias atrás diante da situação fiscal do Estado exposta no relatório que virá.

 

*Por Edinei Muniz

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