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Tribunal de Contas aponta incongruência em pagamento do programa Ruas do Povo

Tribunal de Contas aponta incongruência em pagamento do programa Ruas do Povo

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem na relatoria o conselheiro Antonio Malheiro, aponta incoerência nas informações prestadas pelo Depasa referentes à execução de obra de saneamento básico em Tarauacá. O texto destaca que os valores pagos a empresa executante e a obra entregue não conferem. Ou seja, foi pago a mais pelo serviço desempenhado.

Na época o Programa Ruas do Povo era gerido pelo Depasa, que tinha à frente Gildo César Rocha Pinto. O Tribunal de Contas intimou a empresa, representada por João Dimas M. Gomes, a apresentar defesa no prazo de 15 dias.

“Dentre as demais questões abordadas, as impropriedades referentes a execução dos serviços de sarjetas e escoamentos de água, onde há alegada divergência entre o quantitativo efetivamente realizado e o quantitativo medido e pago, do processo acima referenciado”, diz parte do mandado de citação expedido pelo TCE.

O Tribunal acrescenta que, caso a parte citada não apresente defesa, a corte entenderá como revelia e o processo continuará o rito de execução. “Não sendo oferecida defesa, a parte citada sujeitar-se-á aos efeitos da revelia nos termos do artigo 48, §3º, da LCE nº 38/93”, pontua a matéria publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, 20.

 

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