Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem na relatoria o conselheiro Antonio Malheiro, aponta incoerência nas informações prestadas pelo Depasa referentes à execução de obra de saneamento básico em Tarauacá. O texto destaca que os valores pagos a empresa executante e a obra entregue não conferem. Ou seja, foi pago a mais pelo serviço desempenhado.
Na época o Programa Ruas do Povo era gerido pelo Depasa, que tinha à frente Gildo César Rocha Pinto. O Tribunal de Contas intimou a empresa, representada por João Dimas M. Gomes, a apresentar defesa no prazo de 15 dias.
“Dentre as demais questões abordadas, as impropriedades referentes a execução dos serviços de sarjetas e escoamentos de água, onde há alegada divergência entre o quantitativo efetivamente realizado e o quantitativo medido e pago, do processo acima referenciado”, diz parte do mandado de citação expedido pelo TCE.
O Tribunal acrescenta que, caso a parte citada não apresente defesa, a corte entenderá como revelia e o processo continuará o rito de execução. “Não sendo oferecida defesa, a parte citada sujeitar-se-á aos efeitos da revelia nos termos do artigo 48, §3º, da LCE nº 38/93”, pontua a matéria publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, 20.