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Desembargadores rejeitam pedido de prescrição de pena contra o ex-deputado federal José Alex

Por dois votos contrários e um favorável, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal, José Aleksandro da Silva. No pedido da defesa, a prescrição da pena de 13 anos imposta ao réu, já condenado em ação transitada e julgada pelo TJ/AC.

O desembargador Pedro Ranzi foi o único a votar pela prescrição da pena. Os desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Mendes votaram pelo cumprimento da pena, ou seja, a rejeição ao pedido de habeas corpus. O julgamento aconteceu ontem, 30, e deve ter o acordão da decisão publicado hoje, 31, no Diário Oficial da Justiça.

Para o advogado de defesa, Valdir Perazzo, o voto do desembargador Pedro Ranzi, que defendeu a prescrição da pena foi o mais correto, segundo ele. A defesa pretende utilizar esse voto para pedir ao juiz da 1ª Vara, que deve pedir a prisão de José Alex, o relaxamento da sentença, isso porque o prazo para execução da pena foi prescrito.

Perazzo disse, ainda, que tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de habeas corpus a ser analisado em favor de seu cliente. “O ministro pediu informações e que já vai se manifestar sobre a liminar. Além disso, o voto vencido de hoje, a nosso ver, ao ver da defesa, é o voto tecnicamente correto. Os crimes atribuídos ao ex-deputado José Alex estão indelevelmente prescritos”, disse o advogado de defesa.

Para entender melhor o caso, é preciso retornar ao ano 2000. Consta que o então vereador de Rio Branco, José Aleksandro, recebeu diárias indevidamente e, para isso, teria fraudado documentos para comprovar a sua participação em um curso realizado em Brasília.

Alex já havia sido condenado pelo TJ/AC. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de agravo de recurso extraordinário. Em abril deste ano, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, decidiu reenviar o processo ao Judiciário acreano, determinando o imediato cumprimento da pena imposta ao réu.

Ao receber a matéria, o desembargador Elcio Sabo Mendes resolveu enviá-la à Câmara Criminal para uma decisão em colegiado, o que foi feito ontem, 30, em sessão.

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