O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto publicado nesta terça-feira, 14, no “Diário Oficial da União”, permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.
Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.
O texto, que modifica a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Nova redação – De acordo com o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”:
- pela autoridade judicial;
- pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
- pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.