A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira, 22, um projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue. O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.
Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.