O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou homem pela prática de crimes de violência doméstica contra sua mãe, avó e irmão. Pelos delitos, ele deverá cumprir seis meses de prisão simples em regime inicial aberto e ainda pagar R$699,00 pelo prejuízo financeiro causado à avó, quando levou o celular e o cartão de memória da vítima.
Segundo os autos, o crime aconteceu na zona rural do município, quando o acusado foi até a residência das vítimas querendo buscar sua filha e, então, agrediu a mãe com esganaduras e empurrões, a avó com chutes no ombro e a irmã com socos e chutes pelo corpo.
Na sentença, publicada na edição n°6.343 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 3, a juíza Louise Kristina, titular da unidade judiciária, explicou que o réu cometeu a contravenção penal de vias de fato por três vezes (art. 21 da Lei de Contravenções Penais (3x) com aplicação do artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 11.340/2006, na forma do art. 69, do Código Penal).
Ao condenar o homem, a magistrada destacou que “a integridade física da mulher tem bastante relevância para o ordenamento jurídico e essas atitudes que lesionem esse bem, sendo elas crimes ou contravenção, possuem grande reprovabilidade, devendo ser punido para que não tornem a acontecer”.