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Projeto de Vanda Milani estabelece programa de prevenção a abuso e violência sexual nas escolas

A deputada Vanda Milani (SD) apresentou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga escolas da rede pública e privada a criarem um programa de prevenção ao abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes.

O objetivo, de acordo com a parlamentar, é desenvolver junto aos alunos condutas de autoproteção através de transmissão de conhecimentos teóricos e sensibilizar crianças e adolescentes sobre a problemática do abuso e violência sexual a fim de que possam aprender a identificar e reagir diante de uma situação de risco de abuso sexual ou outras formas de violência.

Milani explica que o programa de prevenção ao abuso e violência sexual poderá ser desenvolvido por professores, educadores e psicólogos. Dentre os problemas a serem enfrentados figuram aspectos culturais como a representação do sexo feminino, a força de argumentação do agressor, a infantilidade da vítima e a desvalorização do discurso da criança. Infelizmente, como lembrou a autora do projeto, o abuso sexual muitas vezes fica encoberto pelo “Muro de Silêncio” imposto pela família da vítima ou por valores morais e sociais. “Crianças e adolescentes, via de regra, não encontram meios para se defender do abusador”, ressaltou a deputada.

Escola

O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), estabelece que a escola deve, em seu ambiente interno,  promover ações transversais ,entre eles a orientação sexual. Segundo a deputada, cabe á escola identificar e se comprometer – em caso de denúncia, suspeita ou confirmação – a, num primeiro momento, combater a violência cometida contra seus alunos. Para Vanda Milani, é neste contexto que se justifica o projeto, cujo foco é desenvolver condutas de autoproteção nas vítimas em potencial (crianças e adolescentes), engajando-as de forma autônoma na busca de ajuda em situação de violação, ”sem eliminar o papel do Estado, família e comunidade na proteção decisiva e complementar do alvo da violência”.

 

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