Judson Barros, candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil do Acre foi eliminado do concurso com o argumento por parte do Estado de não possuir condições física adequadas para o exercício do cargo, isto é, ter mais de 50 anos de idade.
O Juiz da Vara de Fazenda Púbica deferiu liminar no sentido de garantir que o candidato permaneça no certamente arguindo que não se justifica a eliminação do candidato em face da idade. O Juiz sentenciou sem sequer ouvir o Estado do Acre, abrindo vista para este se pronunciar.
O candidato disse que a questão da limitação da idade foi discutida recentemente em dois Estados, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Nos dois, o Poder Judiciário determinou a retirada do limite de idade em concursos para o cargo de Delegado de Polícia. Ainda ressaltou a que a lei do Acre ao assegurar a discriminação por idade ou etariofobia vai contra a Constituição Federal e os tratados e convenções internacionais da qual o Brasil faz parte e que condenam toda e qualquer forma de discriminação.
A Lei 12.830/2013 assegura que as funções desempenhadas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica como as de juízes, promotores, defensores e advogados. Logo há de se entender que a limitação da idade é ilegal, acrescentou o candidato.
Processo judicial nº 0706213-13.2019.8.01.0001