O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado federal José Alexsandro da Silva, reconhecendo a prescrição da pena de 13 anos de reclusão por recebimento indevido de diárias pagas com dinheiro público.
Com a decisão liminar, José Alex se livra da prisão já imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) proferida na última semana em decisão tomada pelos membros da Câmara Criminal. Na oportunidade, só o desembargador Pedro Ranzi votou pela prescrição da pena. Samoel Evangelista e Elcio Sabo Mendes não reconheceram em seus votos a prescrição da pena alegada pela defesa de José Alex.
O advogado de defesa, Valdir Perazzo, chegou a dizer que o voto mais acertado foi do desembargador Pedro Ranzi. “Segundo a nossa ótica, o voto vencido do doutor Pedro Ranzi é o voto tecnicamente mais correto. Os crimes atribuídos ao ex-deputado José Alex estão indelevelmente prescritos”, completou Perazzo.
Entenda o caso
José Alexsandro era vereador de Rio Branco na época dos fatos. Para receber diárias da Câmara Municipal, ele fraudou documentos para comprovar sua participação em um curso realizado em Brasília.
Alex já havia sido condenado pelo TJ/AC. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de agravo de recurso extraordinário. Em abril deste ano, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, decidiu reenviar o processo ao Judiciário acreano determinando o imediato cumprimento da pena imposta ao réu. O desembargador Elcio Sabo Mendes resolveu enviar o processo para a apreciação da Câmara Criminal para uma decisão em colegiado.