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PL proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados a cargos públicos

Roberto Duarte (MDB)

Os deputados do Acre aprovaram o projeto de lei de nº 05/19, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas na Lei Maria da Penha. A aprovação ocorreu durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), na quarta-feira, 26.

A proposta segue para sanção ou veto do governo do Acre. Caso seja sancionada, a lei veta os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nomearem, seja para cargos de secretários, diretores, assessores, entre outros, pessoas condenadas por agredir, bater ou praticar qualquer outro crime contra a mulher.

O deputado Roberto Duarte, autor do PL, afirmou que a proposta segue as mesmas normas do projeto Ficha Limpa, aprovado e sancionado pelo governo do Acre. Ele ressaltou que a medida é para reduzir os números de violência e dar mais proteção às mulheres.

“Um cidadão que se envolveu em uma briga doméstica, foi condenado, teve seu trânsito julgado em uma sentença condenatória em um crime na Lei Maria da Pena não pode ocupar um cargo de comissão, nem de direção, secretário e isso em todos os poderes”, reforçou.

O PL destacou dados levantados pelo Monitor da Violência, divulgados pelo G1 no mês de março, que mostram que o Acre foi o estado com a maior taxa de feminicídio do país em 2018. Foram 3,2 assassinatos para cada 100 mil mulheres.

“O Acre é o estado do país que mais comete crimes contra a mulher, crimes domésticos. Precisamos reduzir esses números e dar mais proteção às mulheres”, frisou.

A Gazeta do Acre: