JOSÉ PINHEIRO
Os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) cassaram, por unanimidade, os mandatos dos deputados federal e estadual, Manuel Marcos, e Juliana Rodrigues, respectivamente, ambos do PRB. Também no mesmo julgamento foram condenados Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira da Silva. Eles foram condenados por abuso do poder econômico, mediante gastos ilícitos de recursos provenientes do fundo partidário e do fundo de financiamento público de campanha, além de captação ilícita de recursos.
Os membros acompanharam o voto da relatora, a juíza Olívia Ribeiro, que além de pedir a cassação do mandato, opinou por declarar nulos os votos obtidos por Manuel Marcos e Juliana Rodrigues. Os dois também foram multados em R$ 50 mil cada um, além de ter sido condenados inelegíveis por 8 anos.
As acusações contra os réus Miriam Marques Bubula Ribeiro e Rodrigo Rodrigues de Oliveira foram julgados improcedentes em relação aos fatos a eles imputados. Nesse sentido, os dois foram absolvidos do processo.
A defesa de Juliana Rodrigues contestou a tese de gastos ilícitos. Disse que saques ao longo da campanha são normais, assim como a locação de empresa terceirizada para fazer o serviço de impressão de santinhos. Para o advogado de defesa, Kaio Marcellus de Oliveira Pereira, o devido processo não diz respeito à imunidade parlamentar conferida a ré Juliana Rodrigues, quando da sua prisão. Ela ocupava o cargo de deputada estadual na época dos fatos.
“Precisamos comprovar que os gastos foram ilícitos. Saques ao longo do período eleitoral, terceirização de serviços não são gastos ilícitos. A captação ilícita poderia ser um gasto ilícito, usar dinheiro para comprar votos, agora contra a empresa terceirizada, terceirizar seus serviços não é gasto ilícito. Eu só quero lembrar que no início da investigação a defesa questionou muito a prisão preventiva da deputada estadual doutora Juliana. A defesa entende que o deputado estadual, constituído no mandato, ele tem a imunidade prisional que é conferido na Constituição Estadual e Federal. E, na época, houve divergências nessa Corte, mas o Supremo Tribunal já reconheceu que o deputado estadual tem imunidade”, disse Kaio Marcellus em defesa de sua cliente.
A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido feito pelo Ministério Público para que os efeitos da decisão fossem imediatos não foi aceito pelos magistrados.
Já a defesa de Manuel Marcos, feita pelo advogado Odilardo Marques, disse que não tem previsão legal para o teto ou o piso dos gastos de recursos do Fundo Eleitoral e do Financiamento Público de Campanha.
“Terceirizar serviços, qual a ilegalidade? Gastar 80% dos recursos em serviços gráficos, onde a Lei 9.504 diz que é ilegal se eu posso gastar até 100%? A opção é minha. Não é do Ministério Público, nem dos opositores, eu posso gastar, por incrível que pareça, os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento Público de Campanha. Não se submetem a hege da 8.666 nem de uma outra norma atinente a administração pública”, explicou.