A ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, comentou sobre o caso Rhuan Maycon, 9 anos, em visita ao conselho tutelar de Samambaia Norte/DF. O pequeno acreano foi brutalmente assassinado e esquartejado no dia 31 de maio, no referido município satélite do Distrito Federal. A principal suspeita pelo crime é a mãe, Rosana Auri da Silva Cândido,, que teria recebido ajuda da sua companheira, Kacyla Priscyla Santiago Damasceno, 28 anos.
A ministra Damares Alves ouviu dos conselheiros os principais gargalos enfrentados na rede de proteção às crianças e adolescentes, cobrou investigações sobre o caso e frisou que o assassinato brutal da criança acreana serve como um alerta do que precisa melhorar.
Damares Alves enfatizou que é preciso trabalhar mais ações para que não ocorra, “nunca mais”, crimes semelhantes ao de Rhuan Maycon ou qualquer outro tipo de violência contra menores de idade em situação de vulnerabilidade social, sendo que estes merecem uma atenção prioritária do Poder Público e da sociedade em geral.
Ela também convocou à população brasileira a ajudar nesta luta em defesa das crianças e adolescentes.
“Se você tem a mínima desconfiança de que uma criança passa por dificuldades, denuncie. Vá ao Conselho Tutelar, chame a polícia. Disque 100. Nenhuma denúncia vai ficar sem atenção. O Brasil precisa se levantar em defesa da infância”, afirmou a ministra.
Lei Rhuan Maycon
Devido à brutalidade do crime, nesta última terça-feira (11), houve uma rápida reação do Congresso. Os deputados federais pelo PSL, Carla Zambelli, Bia Kicis e Eduardo Bolsonaro apresentaram o projeto de lei Rhuan Maycon.
Eduardo explicou em um vídeo em seu Twitter que a criação do PL é uma resposta ao pedido da população por leis mais duras.
O projeto de lei surgiu em acordo com a Associação MP Pró-Sociedade e prevê tornar hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes, com a ampliação da pena para o criminoso. A mínima poderá subir para 40 anos caso o menor esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. E no caso da vítima ser portadora de doença mental ou incapaz de se autodeterminar, a pena pode variar de 40 a 50 anos, se for enquadrado em “ideologia de gênero”.