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Rodrigo Damasceno diz que deputado Fagner Calegário usa “máscara de Paladino da Justiça”

O ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, comentou a decisão judicial que torna seus bens indisponíveis. Disse que está adotando as medidas cabíveis para reverter à sentença. Mas, Damasceno aproveitou para questionar alguns pontos do processo e não poupou críticas ao deputado estadual, Fagner Calegário, dono da empresa Calegário, à época dos fatos.
Rodrigo Damasceno acentuou que espera que os fatos sejam esclarecidos e seu nome retirado dessa história, que para ele, é uma via de mão única, ou seja, apenas Fagner Calegário foi ouvido acerca dos fatos. O ex-gestor, que é médico, disse esperar que a real face de Calegário apareça.
“Infelizmente o nosso Processo segue tramitando Míope, somente com o lado do Denunciante ao Ministério Público, senhor Fagner Calegário, que este sim, deveria tá respondendo e pagando o preço dos transtornos provocados à população de Tarauacá. Espero que agora com o andar do indiciamento do mesmo pela Polícia Civil, possamos ter os elementos necessários à tona e que os reais culpados sejam devidamente penalizados. E que essa máscara de “Paladino da Justiça” preconizada pelo Sr. Fagner Calegário finalmente possa cair e demonstrar quem ele realmente é”, diz trecho da nota enviada ao Notícias da Hora.
Em outro ponto, Rodrigo Damasceno afirma que fez o concurso para estimular à população a também realizar o certame, como uma forma de bom exemplo que por meio da Educação se alcança dias melhores. Entretanto, questionou que a organizadora do concurso, a Calegário não tenha indeferido sua inscrição, se sabia que ele, como prefeito, não poderia concorrer.
“À época do concurso já tinha meus dois contratos permanentes pelo Estado com carga horária menor e quase que o dobro da remuneração ofertada pelo Município. Eu o fiz como forma de incentivar e prestigiar o concurso, e se for errada minha participação, a empresa que estava a realizar o mesmo deveria ter indeferido minha inscrição, mesmo assim, à época e até a presente data não consegui encontrar lei específica que proibisse minha participação como cidadão”, ratificou.
Em um tom mais duro e firme, Rodrigo Damasceno parece disposto a enfrentar tudo para provar sua inocência no caso. Disse que anulou o concurso porque detectou falhas graves, como questões já aplicadas em outros certames no País.
“Sob a anulação do concurso promovido pela empresa Calegário, anulei como prefeito e se tivesse a oportunidade anularia novamente. Pois foi repleta de vícios sendo o mais grotesco a “Cópia e Cola” das questões específicas da prova de enfermagem, da PROVA da UFSC de 2006, das 15 questões ele simplesmente copiou 14 e ainda manteve a sequência da prova original”, destaca. (Redação do Notícias da Hora)
Veja a nota na íntegra
Sobre a notícia vinculada no site noticiasdahora.com.br a respeito da indisponibilidade de “meus Bens” no Valor de 700 mil reais venho a público admitir ser verdadeira e já estou no âmbito legal procurando recorrer e mostrar a verdade. Mas, gostaria também de esclarecer o motivo pelo qual estou sendo questionado, sendo pela razão de ter participado como candidato do certame e ter anulado o concurso.
À época do concurso já tinha meus dois contratos permanentes pelo Estado com carga horária menor e quase que o dobro da remuneração ofertada pelo Município. Eu o fiz como forma de incentivar e prestigiar o concurso, e se for errada minha participação, a empresa que estava a realizar o mesmo deveria ter indeferido minha inscrição, mesmo assim, à época e até a presente data não consegui encontrar lei específica que proibisse minha participação como cidadão.
Sob a anulação do concurso promovido pela empresa Calegário, anulei como prefeito e se tivesse a oportunidade anularia novamente. Pois foi repleta de vícios sendo o mais grotesco a “Cópia e Cola” das questões específicas da prova de enfermagem, da PROVA da UFSC de 2006, das 15 questões ele simplesmente copiou 14 e ainda manteve a sequência da prova original.
Além do mais, a própria empresa já havia cancelado 70% do concurso e o ato anulatório foi reafirmado pelo Juiz de Direito de Tarauacá Dr. Guilherme Aparecido na Sentença Proferida pelo Mandado de Segurança de número 0700163-34.2016.8.01.0014. Então será que o juiz cometeu improbidade administrativa também em ter mantido a Anulação do concurso?
Infelizmente o nosso Processo segue tramitando Míope, somente com o lado do Denunciante ao Ministério Público, senhor Fagner Calegário, que este sim, deveria tá respondendo e pagando o preço dos transtornos provocados à população de Tarauacá. Espero que agora com o andar do indiciamento do mesmo pela Polícia Civil, possamos ter os elementos necessários à tona e que os reais culpados sejam devidamente penalizados. E que essa máscara de “Paladino da Justiça” preconizada pelo Sr. Fagner Calegário finalmente possa cair e demonstrar quem ele realmente é.

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