Durante sessão desta terça-feira, 4, o deputado Chico Viga (PHS) apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência, de serviço e administrativa aplicada por sites e aplicativos a quem compra ingressos para eventos realizados no Estado.
O documento apresentado pelo parlamentar apresenta os principais argumentos que reforçam a necessidade de se regulamentar a proibição da cobrança de taxas que são efetuadas por empresas terceirizadas, especializadas em comercialização de ingressos online para shows, eventos esportivos, espetáculos culturais, peças de teatro, cinemas ou similares.
Chico Viga reiterou que a proposta apresentada por ele está fundamentada no inciso V do artigo 24 da Constituição Federal, assim como também no Código de Defesa do Consumidor. Sendo considerada, inclusive, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ilegal a cobrança de taxas de conveniências.
“O STJ entendeu que é ilegal a cobrança de qualquer tipo de taxa ao consumidor, pela mera disponibilização da venda de ingressos via online. Essa prática foi considerada como venda casada e transferência do risco da atividade comercial do fornecedor para o comprador, infringindo diretamente a norma da legislação consumerista brasileira”, disse.
O deputado seguiu dizendo que a prática da venda casada é uma quebra da boa-fé objetiva, pois impõe ao consumidor uma contratação indesejada de um terceiro que foi escolhido pelo fornecedor do produto ou serviço, anulando a liberdade de escolha da parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor.