A Justiça do Acre determinou que a concessionária de energia elétrica Energisa/Eletroacre indenize um cliente de Xapuri em R$ 8 mil por danos morais, após a empresa continuar cobrando a fatura da unidade consumidora, mesmo depois de o cliente pedir o desligamento.
Ao G1, a Energisa/Eletroacre, através da assessoria de comunicação, informou que o cliente não estava negativado pela empresa. Além disso, disse que a sentença ainda cabe recurso e a empresa vai fazê-lo.
O advogado do cliente Manoel Pereira do Nascimento, Vinicius Silva Novais, disse que Nascimento além de continuar recebendo a cobrança teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa).
“É mais um dos inúmeros casos de má prestação de serviço e violação aos direitos dos consumidores por parte da concessionária prestadora de serviço público no Estado do Acre. A empresa realizou cobranças referente ao período em que a unidade consumidora estava desativada”, pontuou o advogado.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) na quarta-feira, 29. De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviços, pois a empresa inscreveu indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.
“Entendemos que a decisão judicial é justa, afinal, repara o dano sofrido pelo consumidor lesado e pune a ofensora pela má prestação de serviço”, conclui Novais.