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Loja deve pagar R$ 7 mil por danos morais causados a cliente que passou por abordagem vexatória

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou loja de departamento a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais sofridos pela autora de processo judicial, que passou por situação vexatória durante abordagem de funcionário do estabelecimento por suspeita de furto.

Segundo a consumidora, após ela ter realizado compras na loja reclamada foi abordada por funcionário do estabelecimento comercial quando estava saindo do local, pois o alarme de segurança disparou. A reclamante alegou que um dos itens comprados ainda estava com etiqueta de segurança, mas ela tinha nota fiscal de pagamento da roupa.

Na sentença, publicada na edição n° 6.362 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, enfatizou que “os documentos constantes dos autos, em conjunto com o depoimento da autora, são suficientes para comprovar a forma vexatória, humilhante e constrangedora com que a mesma foi abordada por funcionário da loja, assim como todo o abalo experimentado pela mesma”.

A magistrada ainda destacou a forma como agiu o funcionário da loja. “A forma como a autora foi abordada quando disparou o alarme de segurança, despertando a curiosidade dos clientes, causou na autora vergonha além do normal, o que lhe deixou emocionalmente abalada pelos dias seguintes ao fato”.

 

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