Mais de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem ficar atentos para a realização do recadastramento. O processo é feito para atualizar informações sobre os locais de trabalho e os serviços desenvolvidos pelos servidores.
O decreto que determina a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores estaduais foi publicado na edição de segunda-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o governo, as informações devem ser lançadas na folha de pagamento e no sistema estadual de gestão de pessoas. Em seguida, vão servir de base para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O decreto determina que o recadastramento deve ser feito, obrigatoriamente, por servidores de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário, civis e militares, inclusive agentes políticos.
A medida também é obrigatória para servidores que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados. Ainda de acordo com a publicação, os servidores inativos e pensionistas, além dos estagiários e terceirizados não precisam fazer o procedimento.
Quem deixar de fazer o recadastramento dentro do prazo e sem justificativa, deve ter o pagamento dos vencimentos suspenso. Além disso, deve ser aberto um processo administrativo para apurar a responsabilidade do servidor. Segundo o decreto, o pagamento deve ser estabelecido após a regularização do recadastramento.
Como fazer – A primeira fase do recadastramento será realizada pela internet. De acordo com a determinação, o servidor deve preencher um formulário online e este procedimento vai gerar um comprovante que deve ser validado presencialmente.
Depois disso, o servidor terá dois dias úteis para dar início à segunda fase do recadastramento que é o comparecimento ao setor de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
Conforme a publicação, o recadastramento presencial ocorre de acordo com um cronograma que leva em consideração a data de nascimento dos servidores. Aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março devem fazer o recadastramento entre os dias 1° e 31 de agosto.
Já os que fazem aniversário em abril, março e junho farão entre os dias 1° e 30 de setembro. Os nascidos em julho, agosto e setembro terão o mês de outubro para atualização cadastral e, por fim, os servidores com data de nascimento entre outubro e dezembro, devem fazer o recadastramento de 1° a 30 de novembro.