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Mais de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem fazer recadastramento

Mais de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem fazer recadastramento

Mais de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem ficar atentos para a realização do recadastramento. O processo é feito para atualizar informações sobre os locais de trabalho e os serviços desenvolvidos pelos servidores.

O decreto que determina a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores estaduais foi publicado na edição de segunda-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o governo, as informações devem ser lançadas na folha de pagamento e no sistema estadual de gestão de pessoas. Em seguida, vão servir de base para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O decreto determina que o recadastramento deve ser feito, obrigatoriamente, por servidores de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário, civis e militares, inclusive agentes políticos.

A medida também é obrigatória para servidores que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados. Ainda de acordo com a publicação, os servidores inativos e pensionistas, além dos estagiários e terceirizados não precisam fazer o procedimento.

Quem deixar de fazer o recadastramento dentro do prazo e sem justificativa, deve ter o pagamento dos vencimentos suspenso. Além disso, deve ser aberto um processo administrativo para apurar a responsabilidade do servidor. Segundo o decreto, o pagamento deve ser estabelecido após a regularização do recadastramento.

 Como fazer – A primeira fase do recadastramento será realizada pela internet. De acordo com a determinação, o servidor deve preencher um formulário online e este procedimento vai gerar um comprovante que deve ser validado presencialmente.

Depois disso, o servidor terá dois dias úteis para dar início à segunda fase do recadastramento que é o comparecimento ao setor de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.

Conforme a publicação, o recadastramento presencial ocorre de acordo com um cronograma que leva em consideração a data de nascimento dos servidores. Aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março devem fazer o recadastramento entre os dias 1° e 31 de agosto.

Já os que fazem aniversário em abril, março e junho farão entre os dias 1° e 30 de setembro. Os nascidos em julho, agosto e setembro terão o mês de outubro para atualização cadastral e, por fim, os servidores com data de nascimento entre outubro e dezembro, devem fazer o recadastramento de 1° a 30 de novembro.

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