A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Alguns artigos da portaria
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na Cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a shows no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da Expoacre;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da Expoacre, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, Sasdh e Coordenador dos Agentes de Proteção.