A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, um projeto que concede aos doadores regulares de sangue o direito de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Será preciso comprovar um mínimo de três doações no período de um ano para ter acesso ao benefício. A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, irá direto para a Câmara, sem passar pelo plenário, se não houve recurso.
O texto altera a Lei da Meia-Entrada, de 2013, para determinar que “também farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses”.
Atualmente, tem direito à meia-entrada estudantes, idosos, pessoas com deficiência (incluindo acompanhantes) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.
O autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES), argumentou que o Estado precisa incentivar a doação de sangue, e ressaltou que o benefício da meia-entrada para doadores já existe no Espírito Santo, em Santa Catarina e no Paraná. O projeto foi relatado por Leila Barros (PSB-DF), na Comissão e Educação (CE), e por Romário (Podemos-RJ), na CAS.
“A política da meia-entrada para doadores regulares de sangue se mostra como mais uma medida indispensável para incentivar e conscientizar a população”, escreveu Contarato na justificativa.