O juiz Anastácio de Menezes Filho, da 1a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido de anulação feito pelo vereador Emerson Jarude de contratação de um jato pelo Governo do Estado para transporte do governador Gladson Cameli e sua equipe.
O contrato com a empresa Manaus Táxi Aéreo, publicado na semana passada, mostra que o fretamento da aeronave executiva custa R$ 18 mil por hora de voo.
Caso o governador e sua equipe usem as 288 horas previstas no contrato, o Estado poderá gastar quase R$ 5,2 milhões com serviços aéreos no período de 12 meses.
Segundo o magistrado, o ato administrativo do governo não é ilegal, por isso não é passível de nulidade ou invalidação. “Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”, disse em sua decisão.
Ainda de acordo com a decisão: “Tal contratação é licita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia. Os administrados têm todo o direito de achar que os recursos públicos seriam melhor empregados caso o gasto fosse direcionado para a educação, segurança pública, saúde, assistência social, saneamento básico, pavimentação asfáltica etc.. No entanto, é bom lembrar que, em uma democracia constitucional, o Governador do Estado foi eleito justamente para fazer referidas opções políticas”.
Vale lembrar que, o governo do Acre chegou a emitir uma nota de esclarecimento à imprensa durante o processo de licitação afirmando que o “sistema de registro de preço não obriga a contratação”.
“Assim, não há serviço contratado (já que sequer é necessário orçamento para o RP). Também se reforça que o serviço, caso utilizado, será feito por hora de voo”, diz a nota emitida anteriormente.
O vereador, por sua vez, se manifestou sobre a decisão do juiz em sua página de Facebook. “Respeito a decisão do judiciário, apesar de não concordar. Contratar um jatinho pode até ser legal, mas é imoral diante da nossa realidade financeira”.
Para Jarude, não se trata de atacar uma opção política, como justificado pelo magistrado, mas sim de um “ato desproporcional, inadequado, irrazoável”.
“Ser eleito democraticamente não dá o direito de fazer o que bem entender com o recurso público e por isso, em busca de estabelecer limites, a Constituição Federal elencou os princípios administrativos que balizam e norteiam a administração pública em seus atos. O Acre coleciona péssimos índices por tomadas de decisões erradas. É duro dizer para quem está no leito, esperando por um remédio ou uma cirurgia, que terá que aguardar por falta de dinheiro e, ao mesmo tempo, o Governo do Acre investindo em jatinho. Para qualquer cidadão em sã consciência, essa contratação não seria prioridade”, disse.
Por fim, o vereador exemplifica a situação com um caso semelhante que ocorreu em Maués, no Amazonas. Lá, diferente do Acre, a Justiça suspendeu a licitação por entender que o fretamento de uma aeronave para o deslocamento do chefe do Executivo é “totalmente imoral e irrazoável”.