A Justiça deferiu, nesta quarta-feira, 3, medida liminar a favor do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen/AC) e suspendeu de imediato a determinação da juíza Luana Campos sobre a disponibilização de uma televisão e rádio em celas do presídio Francisco d’Oliveira Conde. A decisão foi proferida pelo relator desembargador Samoel Evangelista.
“Na análise ligeira aqui permitida, observa-se que a não permissão de entrada de televisores e rádios no Pavilhão indicado, não contem, em princípio, nenhuma ilegalidade, a justificar o controle pelo Poder Judiciário. Analisando o pedido de liminar, vislumbro a existência dos pressupostos indispensáveis à sua concessão, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Do exame da argumentação feita pelo impetrante, convenci-me da ineficácia da medida, caso ela venha a ser concedida somente na Decisão de mérito, pois envolve a segurança pública e o risco da responsabilização criminal de gestor de Unidade Prisional”, diz parte da decisão do relator.
Por fim, Samoel Evangelista, deferiu a medida liminar do Mandado de Segurança impetrada pelo Iapen/AC. “Assim, defiro a concessão da medida liminar postulada, para suspender de imediato a Decisão da Juíza singular, no ponto que determinou “seja disponibilizada uma televisão e um rádio”, por cela, no Pavilhão “O” do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, até julgamento do mérito deste Mandado de Segurança”.
Determinação polêmica
Na decisão, a magistrada ordenava que a determinação fosse cumprida no prazo de 48 horas. O pavilhão, inaugurado há cerca de dois meses, abriga 250 presos em 25 celas.
O diretor-presidente do Iapen/AC, Lucas Gomes, explica que é proibida a entrada de rádio em todos os 10 pavilhões do presídio, sendo que em dois também é proibida a entrada de televisores.
“No interior dessas celas não tem tomadas e, por isso, não permitem o uso de equipamentos eletrônicos, justamente para coibir o uso de celulares”, explica.
Ainda segundo o diretor, no pavilhão ‘O’ tem sido implantado um novo modelo de disciplina mais rigoroso. “Geralmente, as televisões e rádios são para ver os resultados das ações que eles ordenam nas ruas e não reconhecemos como um caráter educativo”.
Por outro lado, a juíza alega que a decisão foi baseada no princípio da igualdade, assegurado pela Constituição Federal. Além disso, ela afirma que durante inspeção foram constatadas diversas irregularidades no pavilhão.
“Os televisores e rádios são liberados em todos os pavilhões do complexo Francisco D’ Oliveira Conde e eles proibiram apenas no pavilhão ‘O’. Diante disto, o próprio promotor de Justiça se manifestou favorável que se permitisse a entrada de um televisor.”
Por sua vez, Gomes rebate a justificativa da magistrada e afirma: “Os pavilhões não têm o mesmo regime e não tem como dar um tratamento igual para todos os presos. É uma decisão ilegal. A lei de execução não garante esse tipo de equipamento em presídios. Estamos aguardando que essa decisão saia ainda hoje, com o parecer favorável ao Iapen, uma vez que a determinação que não tem fundamentação, além de estar invadindo o que é de administração do Iapen”.
Suposto desvio de recursos
Em entrevista à TV Gazeta, Luana Campo insinuou que tem ocorrido desvio de verbas federais encaminhadas ao sistema prisional do Acre. “Ninguém sabe para onde esse dinheiro está indo o u sendo aplicado. Eu não sei”.
A magistrada disparou ainda que o Gomes não possui qualificação para ocupar a chefia do Iapen por não ser “bacharel em Direito” e não entender “absolutamente nada de Leis de Execuções Penais”.
Em resposta às insinuações da juíza, o diretor do Iapen publicou uma nota em sua rede social.
“A qualquer ataque, vindo de onde vier, responderei com trabalho. Não sou pago para bater boca, mas para mostrar resultados, e isto tenho feito durante estes seis meses. Quem conhece a minha história e a vida dura que eu tive sabe que as dificuldades me fizeram forte. E não será o medo, a covardia ou a ameaça que me paralisarão”.