A lei de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), que obriga presos que vão para o semiaberto a pagarem pelo uso da tornozeleira eletrônica, após sanção do governador Gladson Cameli (Progressistas), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, segunda-feira, 15.
De acordo com lei, o Executivo tem 90 dias para regulamentar a aplicação da mesma. Ou seja, nesse período, o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública vão trabalhar para dizer como a nova legislação vai ser executada nos presídios do Acre.
“Os condenados beneficiários da fiscalização por meio de monitoração eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, arcarão com as despesas de aquisição e manutenção do equipamento enquanto dele fizerem uso”, diz o artigo primeiro da lei proposta por Roberto Duarte e aprovada na Aleac este mês.
Em seu parágrafo único, a legislação diz que aos apenados que se declararem hipossuficientes, sem condições de pagar as mensalidades do equipamento, “poderá ser concedida, mediante decisão judicial fundamentada, a isenção do pagamento das despesas”.
A ideia é evitar que o Estado continue arcando com essa despesa, que hoje chega à casa dos R$ 4,3 milhões por ano com pagamento de tornozeleiras e manutenção. A nova regra diz, ainda, que assim que o apenado receber a progressão de regime e este pagar o valor devido, o Iapen tem 24 horas para instalar o equipamento e garantir a aplicabilidade da lei. Duarte quer garantir que não só seja uma legislação que atende ao Estado, mas também que garanta cidadania àqueles que estão no cumprimento de suas penas.
O parlamentar entende que, com isso, vai evitar o pagamento do Estado à empresa fornecedora, evitando constrangimento aos apenados, ao próprio Estado e à sociedade, com monitoramento rigoroso destes presos.