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LICITAÇÃO DO “JATINHO”: Gladson Cameli e empresa do Amazonas têm 72 horas para apresentar defesa

A respeito da ação popular com pedido de liminar apresentada pelo advogado e vereador Emerson Jarude (Sem Partido), a juíza Zenair Ferreira Bueno determinou um prazo de 72 horas para que Gladson Cameli e a empresa Manaus Táxi Aerotáxi Participações Ltda. apresentem defesa. A ação de Jarude pede a invalidação do processo licitatório para a contratação de empresa referente ao serviço de táxi aéreo que atenda o Gabinete do governador.

A juíza da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco pede, também, que o Ministério Público do Acre (MP-AC) acompanhe o caso. De acordo com a decisão, o MP tem 72 horas, após a apresentação de defesa de Cameli e da Manaus Aerotáxi para se manifestar com relação aos fatos narrados na ação impetrada por Jarude e os argumentos dos envolvidos tidos como polos passivos na ação.

Entenda o caso – Um pregão realizado pelo Governo do Estado busca contratar empresa para prestar o serviço aéreo na ordem de R$ 5.184.000,00, o que daria para comprar 3.456 passagens aéreas por ano, correspondente a 9 trechos de ida e volta por dia, de acordo com o parlamentar, ao mencionar o fato na ação popular.

Para o vereador, é incompatível a atitude do Governo do Estado, tendo em vista o momento financeiro pelo qual atravessa o Acre. Ele acrescentou que Gladson Cameli e sua comitiva podem utilizar os voos comerciais e, assim, baratear custos, isso porque o Estado já dispõe de cotas de passagens para atender o Gabinete do governador, o que não justifica a contratação da empresa.

“O objetivo é invalidar a licitação tendo em vista a crise financeira já demonstrada nitidamente nas ações do atual governo. Não faz sentido e não é justo com a população um investimento desta natureza com aluguel de jatinho. Pode utilizar avião comercial, caso seja necessário”, disse o parlamentar.

Na ação, Emerson Jarude menciona que o custo anual de gastos com a Manaus Aerotáxi pode chegar à casa dos quase R$ 6 milhões, o que, para ele, não é razoável. Isso porque o próprio governador decretou emergência na saúde pública, alardeou crise econômica no Estado, chegando ao ponto de cogitar a decretação de calamidade financeira, caso as contas não se ajustassem.

“Além dos princípios expressos, exercer a moral administrativa também implica seguir outros princípios administrativos, os implícitos, dentre eles, o da razoabilidade e proporcionalidade. Atuar razoavelmente significa agir dentro dos limites aceitáveis e dentro do padrão ético esperado de um bom gestor. Mesmo em ato administrativo discricionário, a decisão deverá observar os limites legais e os princípios administrativos”, argumenta Jarude.

Zenair Ferreira Bueno (FOTO/TJ-AC)
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