O Senado Federal tem discutido um projeto de lei interessante e, ao mesmo instante, polêmico. A matéria, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), tem por objetivo garantir às mulheres gestantes a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
O texto normativo diz que “a parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia”, ou seja, caso a mulher decida pelo procedimento, a unidade hospitalar é obrigada a atendê-la.
“A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. A decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão. Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário”, salienta o parlamentar no escopo do PL.
Um ponto interessante da matéria é a garantia de anestesia para todos os casos. Se aprovado, os partos normais também deverão fazer uso de analgesia. A ideia é minimizar o sofrimento das parturientes na hora de conceber seus filhos.
“A autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado”, afirma Petecão em sua justificativa.
O senador critica pensamentos que defendem a escolha do parto normal como condição única. Ele destaca que estes grupos sociais passam a não enxergar que a mulher pode decidir pelo parto normal ou pela cesária, que isso é uma opção dela, e não apenas se fechar ao parto normal.
“Os formadores de opinião que defendem a supremacia do parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia (correta) de que as parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado. No entanto, defendem o direito de a parturiente escolher (e ser respeitada) apenas quando a parturiente escolhe o parto normal, ou o parto natural. Quando a parturiente escolhe a cesárea, esses mesmos grupos abandonam o discurso de que a mulher deve ser ouvida e acolhida em seus desejos, presumindo que essa mulher não foi bem informada e esclarecida”, relata.
Em outro ponto do texto legislativo, Petecão salienta que “não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto. Mas os casos concretos mostram que essas mortes ocorrem, em regra, quando se tenta por horas o parto normal, recorrendo-se à cesárea, quando a situação já se revela insustentável”.
Dados retirados do Painel de Monitoramento da Mortalidade Infantil e Fetal do Ministério da Saúde apontam que somente no Acre, em 2018, aproximadamente 3.048 crianças morreram ainda na barriga da mãe. Com base nesses dados, o senador acreano lançou mão de outro dado, não menos interessante: 52.585 mulheres morreram, sobretudo por hemorragias e hipertensão, no Brasil, no mesmo ano. As informações numéricas estão contidas na propositura.
“De fato, nos casos concretos em que houve morte e ou graves sequelas ao bebê, fica bastante evidente que se a cesárea tivesse sido determinada antes, os sinistros não teriam se verificado. Em outras palavras, a cesárea diminui os riscos para as mães e para os filhos”, diz Petecão.
Sergio Petecão diz que já existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que determina que as pacientes decidam pelo melhor método na hora do parto, porém, ele ressalta que essa observância, que garante o princípio da autonomia, não é respeitada na rede pública de Saúde.
“O problema é que, na rede pública, essa Resolução não é observada, ficando as mulheres submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo a analgesia lhes é negada”, pontua.
Por fim, ao falar sobre os custos da lei, se aprovada e sancionada, Petecão enfatiza que o número de mulheres salvas, compensará diante dos inúmeros casos em que o Estado tem que lidar com mortes de bebês e parturientes.
“Ainda que a aprovação da lei que ora se propõe implicasse algum aumento de despesas, haveria de ser compensado com os gastos que implica a morte de mães e filhos, bem como, no caso de crianças paralisadas pela anóxia (falta de oxigênio) a dependência dos recursos do Estado por toda uma vida”, finaliza.