A Justiça Federal determinou pela anulação do reajuste de cerca de 21% na tarifa da energia elétrica no Acre. A sentença foi preferida pelo juiz federal Jair Facundes, considerando os fatos e fundamentos da Ação Civil Pública ajuizada pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE/AC). É, ainda, determinada a devolução dos valores pagos pelos consumidores referentes ao reajuste em suas contas de luz, nos meses em que o aumento na tarifa foi aplicado, ou seja, desde os últimos dias de janeiro.
A decisão judicial foi muito comemorada pelos consumidores acreanos em geral.
O deputado estadual Jenilson Leite (PCdoB), durante coletiva de imprensa realizada na tarde de ontem, 1º, na sala de reuniões da DPE/AC, comentou que a nova sentença é a “Justiça sendo feita”. O parlamentar parabenizou as defensorias públicas pelo bom trabalho jurídico, feito em benefício do povo. E aproveitou para criticar a agência reguladora. “A Aneel está esquecendo que é uma agência que deveria está ajudando nosso povo e não o interesse econômico de empresas”.
A decisão
O reajuste foi impugnado, no entendimento do juízo federal, devido a falhas indispensáveis quanto aos seus procedimentos e à falta de justificativas plausíveis para ensejar um valor tão elevado. O exame da irregularidade do índice de reajuste foi dado como prejudicado, uma vez que as argumentações das defensorias públicas apontaram ausência de demonstração de que o índice contém erro e falhas que obstam para auferir se tal índice está ou não correto.
Não foram observados procedimentos como a realização da audiência pública; o conselho de consumidores não teve prazo para se manifestar se concordavam ou não com o reajuste; os conselheiros não receberam a devida capacitação para compreender as planilhas, tidas como de alta complexidade, que lhes foram submetidas para exame; e os cursos que foram oferecidos tiveram atos considerados pela Justiça Federal como “conteúdos inadequados” e até “engodos”, que não levaram a verdadeira compreensão.
Diante da anulação, a Aneel poderá remeter as planilhas ao conselho de consumidores, com fixação o prazo de, no mínimo, 5 dias para, enfim, providenciar a capacitação adequada que a tarefa exige. Somente depois de cumprido este requisito, a proposta poderá ser reapreciada, com propriedade, pelo conselho.
Segunda decisão contrária
Esta é a segunda vez que o aumento de 21,29% tem sentença judicial desfavorável. O reajuste foi proposto em novembro de 2018, data do aniversário de renovação da concessão do serviço, e foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um mês depois, passando a ser aplicado pela Energisa.
Ainda em dezembro de 2018, as defensorias públicas ingressaram com ação judicial e conseguiram suspender o reajuste, em caráter de liminar. No entanto, a liminar que impedia o reajuste caiu após decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), no final do mês de janeiro deste ano. Desde então, as contas de luz passaram a incorporar a nova tarifa, com os 21,29% reajustados.