O juiz Erik da Fonseca Faraht, da 4º Zona Eleitoral manteve a decisão de condenar o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro e seu vice, José de Souza Lima, o Zequinha Lima, a perda do diploma de prefeito e vice, além de torna-los inelegíveis. Na mesma decisão, o ex-prefeito de Vagner Sales, Edson Firmino de Paulo e Mário Vieira da Silva Neto também foram considerados inelegíveis por 8 anos.
A decisão publicada hoje, 30, no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, diz que Erik da Fonseca após analisar os recursos apresentados pela defesa dos réus, resolveu manter a sentença proferida no começo deste mês. O processo segue agora para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
“Foram interpostos recursos, suas razões, e apresentadas contrarrazões em relação à sentença (fls. 866/883; fls. 897/905; fls. 908/951; fls. 953/975; fls. 1052; fls. 1055/1076 e fls. 1079/1090). Em atenção ao disposto no art. 267, §6º da Lei n. 4.737/65, após análise dos argumentos fáticos e jurídicos apresentados nos recursos e contrarrazões, mantenho a sentença impugnada pelos seus próprios fundamentos, e assim determino que remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com os cumprimentos de estilo, para prosseguimento do feito”, diz a decisão.
Caso o Pleno do TRE-AC ratifique a decisão de Erik da Fonseca, Cruzeiro do Sul poderá ter uma nova eleição ainda este ano.
Entenda o caso
Eles foram condenados por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. Consta na sentença que Clebisson Silva Freire, “então candidato a vereador pelo PSDB, encontrava-se no interior de determinada agência bancária quando foi abordado pelo por Edson Firmino de Paula, que iniciou conversa acerca da candidatura de Clebisson, no intuito de afasta-lo da disputa, convidando-o, logo em seguida, para “resolver” a situação naquele mesmo momento”, diz trecho do texto judicial.
Edson Firmino teria levado Clebisson Silva Freira até a Secretaria de Assistência Social do Município de Cruzeiro do Sul/AC, onde se encontraram com Mário Vieira da Silva Neto, então Chefe do Gabinete do Prefeito, e Vagner Sales, Prefeito à época, filiado ao MDB. Durante o diálogo, os demandados Vagner Sales e Edson Firmino de Paula teriam tecido considerações diversas para que o candidato a vereador Clebisson Silva Freire desistisse de sua candidatura, lançada por coligação adversária (Coligação Cruzeiro em Boas Mãos), e passasse a apoiar a coligação liderada pelo MDB (Coligação Juntos por Cruzeiro), que promovia as candidaturas dos demandados Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro e José Souza Lima aos cargos majoritários de Prefeito e Vice.
“E para tanto o demandado Vagner José Sales ainda teria oferecido a Clebisson Silva Freire a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie, além de cargo na administração pública municipal. Em reforço à investida, o demandado Edson Firmino de Paula, que era filiado ao PSDB, teria afirmado que ele mesmo havia desistido de sua candidatura em troca de cargo na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de 20 lotes de terra. Ainda segundo a inaugural, na mesma ocasião o demandado Vagner José Sales teria mantido contato telefônico com o demandado Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, tendo este logo em seguida chegado à sede da Secretaria onde estava havendo a reunião e anuído com todo o pactuado, se prometendo a cumprir o ajuste caso fosse eleito”, relata a sentença acerca da participação de Ilderlei Cordeiro na trama para beneficiar sua candidatura.
O magistrado diz ainda que, Clebisson Freire resolveu denunciar o grupo e buscou a Polícia Federal, que fez campana próximo a casa de Edson Firmino de Paula. O grupo condenado já teria editado um termo de renúncia para que Clebisson assinasse, mas foram surpreendidos pelos federais no ato.
O juiz Erik Fonseca inocentou o vereador Romário Tavares (MDB) por não haver provas para a condenação dele. O magistrado diz que com a condenação do prefeito e do vice, Cruzeiro do Sul poderá ter uma nova eleição ainda este ano. Mesmo com a condenação e a perca do mandato, Ilderlei e o vice permanecem nos cargos.