A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora divulgou nesta terça-feira, 16, que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado. Adélio é acusado de atentado contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro.
A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso.
Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28 do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
Inimputável – Com a decisão de inimputabilidade, ficou indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficaria em um manicômio judiciário e não em um presídio.
Laudos anteriores – Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados já apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu.
Inquéritos – Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos foram abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de 2018, que concluiu que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste, ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça.
O segundo inquérito foi aberto para apurar possíveis conexões de Adélio, pessoas que podem ter ajudado o agressor a planejar o crime. A Polícia Federal segue com as investigações.