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Mulheres terão aposentadoria integral cinco anos antes dos homens

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/07/2019 - 13:55
Mulheres terão aposentadoria integral cinco anos antes dos homens
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As concessões feitas à bancada feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens. A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.

Na quinta à noite, 11, o plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construída pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano.

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Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.

A Câmara aprovou ontem destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a ter de contribuir por 40 anos.

O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.

No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas.

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