O senador Marcio Bittar (MDB/AC) teve seu relatório aprovado ontem, 10, sobre o projeto de lei que tipifica a prática de caixa 2, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria que tramitou em caráter terminativo, agora vai à Câmara dos Deputados para ser analisada.
De acordo com as modificações propostas por Marcio Bittar, configura crime de caixa 2, toda prática que envolve arrecadação, recebimento, manutenção, movimentação ou utilização de recursos e bens que não tenham sidos declarados na prestação de contas ou tenham sido declarados de forma errada. Em acréscimo a isso: doar, contribuir ou fornecer recursos fica proibido.
Marcio Bittar endureceu mais a proposta ao definir que recursos provenientes do crime, caso comprovada a origem, a pena sofre agravante. Também se o autor do crime for servidor público, a punição pode ser de 5 a 8 anos de condenação.
O senador emedebista destacou que antes não existia uma lei que tipificasse a prática, o que contribuía para que campanhas eleitorais tivessem resultados diferentes do esperado devido à injeção de recursos de origem ilícita às regras eleitorais.
“A inexistência de tipo penal, da consideração da prática como criminosa é convite para a perpetuação dessa maneira deletéria de conduzir campanhas eleitorais. É notório que o abuso de poder econômico, com a utilização de grandes quantias de dinheiro, tem a capacidade de interferir no resultado das eleições, o que é inadmissível em uma democracia”, diz o parlamentar do Acre.