Foi publicada no diário oficial desta terça-feira, 12, a Lei n° 3.498 de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB). A Lei proíbe a cobrança de taxa de religação pelas empresas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimentos de água e saneamento básico, no Estado do Acre, nos casos em que a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura.
“Hoje nosso Estado é o que paga o maior número de taxas de religação desses serviços, é agora isso é passado. Não é justo, que elas imponham ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato.” ressaltou o deputado.
A lei defende que nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo 6 horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor.
Segundo o parlamentar, a de Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os mais carentes que reclamam que não possuem condições de pagar tantas taxas, além disso o fornecimento de ambos os serviços é considerado bem de primeira necessidade, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais.