Hoje durante a Live semanal, o presidente Jair Bolsonaro comentou sobre possíveis vetos ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.
“O ministro Moro está propondo, se não me engano, nove vetos. E tem mais pessoas propondo vetos. A gente vai analisar e vamos decidir”, disse o presidente. Bolsonaro descartou veto integral ao projeto, apesar de pressões de alguns setores da sociedade por esse encaminhamento. “O projeto lá tem dezenas de artigos. Bons artigos a gente vai deixar lá”, acrescentou.
Segundo o cronograma do governo, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.