O porta-voz do Governo Federal, Otávio Rêgo Barros, informou nesta segunda-feira, 19, que o presidente Jair Bolsonaro vetará trechos do projeto que trata do abuso de autoridade.
A proposta foi aprovada pelo Congresso na semana passada e define quais situações configuram o crime de abuso. O texto já está na Presidência e cabe a Bolsonaro sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra do texto.
“O presidente vetará alguns pontos, mas não me adiantou quais [são] esses pontos, até por sua posição como membro e chefe do Poder Executivo. Então, sim, serão realizados vetos, mas ele não me adiantou especialmente quais serão esses vetos”, afirmou Rêgo Barros.
Se confirmados, os vetos de Bolsonaro deverão ser publicados no “Diário Oficial da União”. Em seguida, deverão ser analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Os parlamentares poderão manter a decisão do presidente ou derrubá-la, fazendo valer o projeto aprovado pelo Legislativo.
Encontro com Moro
Mais cedo, nesta segunda-feira, Bolsonaro se reuniu com o ministro da Justiça, Sergio Moro, para discutir o assunto.
Moro defende o veto de nove artigos da proposta. Em parecer técnico encaminhado aos parlamentares antes da votação da proposta, o Ministério da Justiça indicava 11 artigos considerados negativos.
A pasta alegava que, mesmo sem intenção, os pontos poderiam inviabilizar a atividade da Justiça, do Ministério Público e da Polícia.
O que diz a proposta
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).
Repercussão
Na semana passada, ao comentar a aprovação do projeto, Bolsonaro criticou o trecho sobre as algemas.
Disse em uma entrevista que “não pode existir” a previsão de prisão para o policial que algemar alguém de forma irregular.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado “o melhor texto”. “É o texto mais amplo, onde todos os poderes respondem a partir da lei”, afirmou.
Segundo ele, a “grande crítica” a outro texto da Câmara sobre o assunto se dava porque a redação só tratava do Poder Judiciário e do Ministério Público.
“Eu acho que é o texto justo [aprovado nesta quarta]. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos”, acrescentou o deputado quando a Câmara aprovou a proposta.