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Daniel Zen diz que promotora interpretou errado artigo da Constituição sobre gastos com a Educação

Daniel Zen questionou a ação da promotora Myrna Mendonza, que abriu procedimento para apurar os gastos do governo Tião Viana com a Educação.

Segundo o deputado, a promotora de justiça não interpretou adequadamente o artigo 197 da Constituição Estadual.

Em nota, Zen explica que o mesmo artigo que diz que devem ser aplicados 30% da receita resultante de impostos em Educação, dispõe que 85% desses 30% devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que é um recorte específico dentro do conceito mais amplo de Educação.

“85% de 30% é igual aos 25% que o artigo 212 da Constituição Federal de 1988 obriga que sejam aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, explica.

O parlamentar destacou que acha peculiar que a instauração do procedimento ocorra no mesmo dia em que diversas denúncias de descaso com a Educação foram feitas da tribuna da Assembleia Legislativa “tanto por mim quanto pelo deputado Roberto Duarte”.

“Denúncias estas que vão desde a ausência de entrega de gás de cozinha e merenda escolar para escolas da zona rural, em Xapuri; descaso com mobiliário, sobretudo carteiras escolares, que se amontoam nos terrenos das escolas, sem a destinação adequada, em Senador Guiomard; dentre outras questões, todas graves e delicadas”.

O deputado, porém, ressalta que não seria essa a intenção do MPE, em cujo diz confiar.

“Mas o fato é que a abertura de tal procedimento desvia o foco da principal razão que está levando a SEE a fechar turmas da Educação de Jovens e Adultos e demitir seus professores, algo que foi amplamente noticiado”.

As demissões, na avaliação de Zen, não estão ocorrendo apenas em virtude da fusão de turmas que, por sua vez, ocorre por conta da evasão de alunos da EJA.

“Ela se dá porque a SEE perdeu a mão quanto ao limite máximo de professores temporários que deveriam ser contratados para suprir a demanda de todas as escolas e turmas para esse ano letivo de 2019. Contrataram em excesso”.

Daniel Zen lembra que foi secretário de Educação. Por isso, tem certeza de houve contratação exorbitantes.

“Sei que esse número é exorbitante, um exagero. Não é necessária essa quantidade toda para suprir a demanda de todas as escolas e respectivas turmas”.

Segundo dados preliminares do próprio Censo Escolar de 2019, há mais de 10.000 alunos a menos, nesse ano, do que no levantamento do Censo Escolar do ano passado.

Se há menos alunos, há menos turmas. Menos turmas significa uma necessidade menor de professores.

“Então, minha pergunta é: para que e aonde estão lotados todos esses professores temporários?”.

Veja a nota na íntegra:

Acho que a promotora de justiça em questão não interpretou adequadamente o art. 197 da Constituição Estadual.

O mesmo art. 197 da CE/1989 que diz que devem ser aplicados 30% da receita resultante de impostos em Educação, dispõe que 85% desses 30% devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que é um recorte específico dentro do conceito mais amplo de Educação (de maior abrangência).

85% de 30% é igual aos 25% que o art. 212 da Constituição Federal de 1988 obriga que sejam aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Só acho peculiar que a instauração de tal procedimento ocorra no mesmo dia em que diversas denúncias de descaso com a Educação foram feitas da tribuna da ALEAC, tanto por mim quanto pelo Deputado Roberto Duarte (MDB).

Denúncias estas que vão desde a ausência de entrega de gás de cozinha e merenda escolar para escolas da zona rural, em Xapuri; descaso com mobiliário, sobretudo carteiras escolares, que se amontoam nos terrenos das escolas, sem a destinação adequada, em Senador Guiomard; dentre outras questões, todas graves e delicadas.

Ainda que não seja a intenção do MPE, em cujo trabalho eu confio, mas o fato é que a abertura de tal procedimento desvia o foco da principal razão que está levando a SEE a fechar turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA e demitir seus professores, algo que foi amplamente noticiado ontem (20/08).

A demissão não se dá apenas em virtude da fusão de turmas que, por sua vez, ocorre por conta da evasão de alunos da EJA. Isso é normal, acontece todos os anos.

Ela se dá porque a SEE perdeu a mão quanto ao limite máximo de professores temporários que deveriam ser contratados para suprir a demanda de todas as escolas e turmas para esse ano letivo de 2019. Contrataram em excesso. Enquanto a média dos anos anteriores se situava entre 5.500 e 6.700 professores temporários (chegando a um pico máximo de 7.500), esse ano o número já passou de 8.400 professores temporários.

Fui secretário de Educação, sei que esse número é exorbitante, um exagero. Não é necessária essa quantidade toda para suprir a demanda de todas as escolas e respectivas turmas. Até porque, segundo dados preliminares do próprio Censo Escolar de 2019, há mais de 10.000 alunos a menos, nesse ano, do que no levantamento do Censo Escolar do ano passado. Se há menos alunos, há menos turmas. Menos turmas significa uma necessidade menor de professores. Então, minha pergunta é: para que e aonde estão lotados todos esses professores temporários?

A Gazeta do Acre: