O Deputado Daniel Zen, líder do PT na ALEAC, apresentou, nessa quarta-feira 31/07, na retomada dos trabalhos legislativos, uma indicação, com anteprojeto de lei, visando alterar a Lei Complementar n° 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, com o objetivo de regulamentar as hipóteses de *licença para o servidor estudante*, aprovado para cursar pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutoramento) na própria cidade/estado sede de sua lotação.
Atualmente, a lei só prevê o afastamento para estudo fora do Estado pois, quando foi aprovada, no ano de 1993 (há 26 anos atrás) não havia a oferta de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutoramento aqui no Acre. Hoje, só na UFAC, nosso Estado já conta com a oferta de 17 programas regulares de pós-graduação.
Segundo o deputado, a licença para o servidor estudante está prevista na Lei Complementar n° 39/1993, mas, nunca foi regulamentada: “é necessário regulamentar essa questão da licença para o servidor público aprovado para fazer mestrado, doutorado e pós-doutoramento aqui mesmo, no próprio Estado do Acre, pois é muito difícil para um servidor público conseguir cursar um mestrado ou doutorado no exercício de suas atribuições e carga horária típicas dos cargos e funções públicas”.