Publicada no dia 8 de agosto no Diário Oficial da União (DOU) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução Nº 148 do dia 2 de agosto de 2019 inclui a profissão motorista de aplicativo independente como uma das atividades de ocupação do Microempreendedor Individual (MEI).
Desta forma, o motorista deve contribuir para o INSS com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo e pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município, caso exerça atividade de prestação de serviços e transporte municipal. O faturamento do MEI é de até 81 mil reais por ano.
A analista técnica do Sebrae do Acre, Julciléia Ferreira, comenta as vantagens para o motorista que decidir ser microempreendedor individual: “Os motoristas de aplicativos que sempre atuaram como autônomos agora possuem uma oportunidade de, além da formalização de uma empresa sem burocracia, também ter acesso aos benefícios previdenciários”.
Entre os benefícios que o MEI está apto a receber estão salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e por idade. Além disso, também possui acesso a serviços bancários como o crédito. No que se refere às obrigações, o microempreendedor individual paga todos os meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a realização da Declaração Anual. O valor varia de acordo com a atividade: Serviço: R$54,90; Comércio e Serviço: R$55,90; Indústria e Comércio: R$50,90.
Abertura e formalização – Os documentos para abertura do MEI são: RG; CPF; título de leitor ou Declaração de IRPF (se tiver realizado); comprovante de endereço do local do comércio e da residência com CEP atualizado; número de celular ativo para o envio do código no ato da formalização.
A formalização pode ser realizada na sede do Sebrae no Acre em Rio Branco localizada na Avenida Ceará, nº 3.693, das 7h30 às 17h30, ou na Central do Empreendedor, na OCA, das 7h30 às 15h30.