Os deficientes visuais vão poder solicitar à Prefeitura de Rio Branco a impressão de contas de água, carnês de tributos e faturas em braille – sistema de leitura e escrita para pessoas com deficiência visual.
A lei que regulamenta esse direito foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Emerson Jarude em abril deste ano e aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco no último dia 22 de agosto, por unanimidade.
“Fica instituído no Município de Rio Branco que empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e demais órgãos a serviço da Administração Pública direta e indireta são obrigados a fornecer contas e carnês impressos em braile, de forma a atender às necessidades sociais da pessoa com deficiência visual”, determina a lei.
Ainda conforme a publicação, os órgãos devem informar aos usuários sobre a disponibilidade da fatura emitida em braille. A administração pública tem um prazo de 120 dias para implementar o serviço.
Para garantir o recebimento dos carnês e boletos em braille, as pessoas com deficiência devem solicitar da prefeitura pessoalmente ou por representante que comprove que o interessado é, de fato, pessoa com deficiência visual.
“Essas leis para nós é de grande valia. Nós estávamos precisando mesmo, porque para ficar sabendo o valor que tinha que pagar, a gente precisava procurar outra pessoa. Então, essas leis, acabam gerando mais independência, já que torna o processo mais acessível e inclusivo”, disse o coordenador geral da Associação de Deficientes Visuais do Acre, Célio Roberto.
Lei estadual – Desde de agosto deste ano, uma lei estadual garantiu a emissão de documentos como certidões de registro civil, nascimento, casamento e óbito, carteira de identidade e os certificados escolares em braille.
O PL, apresentado pelo deputado Chico Viga (PHS), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 15 de julho e passou a valer no dia 12 de agosto.
Conforme a lei, os cartórios de Registro Civil estão proibidos de cobrar valor a mais pela emissão destes documentos amparados pela lei.