O Congresso Nacional rejeitou nesta terça-feira, 24, parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que traz as regras para os crimes do abuso de autoridade.
Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos.
Os pontos mantidos não voltarão à lei. Já os pontos derrubados seguirão para a promulgação, por parte do presidente Jair Bolsonaro. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Derrubados
Veja alguns dos vetos derrubados pelo Congresso:
- trecho que prevê detenção de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa, para a autoridade que “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.
- trecho que previa detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa, para a autoridade que “negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.
- dispositivo que estabelece pena de detenção de 6 meses a dois anos, além do pagamento de multa, para a autoridade que “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.
- dispositivo que estabelecia detenção de 3 meses a um ano, além do pagamento de multa, para a autoridade que cometer o crime de violar direito ou prerrogativa de advogados.
Mantidos
Veja alguns dos vetos derrubados pelo Congresso:
- veto a trecho do projeto que previa detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa para a autoridade que “induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”.
- veto a um trecho que previa detenção de 3 a 6 meses para a autoridade que “deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.
- veto a trecho que previa detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa, para a autoridade que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
O projeto
A proposta, aprovada no dia 14 de agosto pelos deputados, estabelece uma série de crimes relacionados à atuação de servidores e de integrantes dos três poderes, que podem ser considerados como abuso de autoridade, além de determinar a forma como vai ocorrer o processo penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.
O projeto, que veio do Senado para a Câmara em maio de 2017, não passou por discussão em comissões – foi direto à votação no Plenário por conta da aprovação de um pedido de urgência, aprovado horas antes da votação do seu mérito.
O texto estabelece quais agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, da administração direta ou indireta, são capazes de cometer o crime de abuso de autoridade. Entre eles:
- servidores públicos e militares;
- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).