O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou ao Acre, Distrito Federal e mais seis estados a lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020. A medida permite que empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham mais prazo para quitá-los, com descontos nas multas.
Para que as regras comecem a valer, é preciso que os governos estaduais e distrital elaborem projetos de lei regulamentando o novo Refis, para serem avaliadas pela Câmara Legislativa, no DF, e pelas assembleias legislativas, no caso dos estados.
A adesão ao programa têm prazos, estipulados para 2020, e as condições especiais valem para valores inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018. Os descontos em juros e multas vão de 50% (em várias parcelas) até 95% (geralmente para pagamentos à vista ou em até cinco meses).
Diferentemente do que era proposto nos Refis anteriores, haverá desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.
A autorização permite a criação de programas de refinanciamento de ICMS também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O número de parcelas varia de acordo com o local. As regras também não são as mesmas para todos os estados. (Com informações do Correio Brasiliense)