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MP pede condenação de ex-secretário de Educação e adjunto do Acre após indícios de fraude em licitação

O Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu a condenação do ex-secretário da Educação do Acre (SEE), Marco Antônio Brandão, e do ex-secretário-adjunto da pasta, José Alberto Nunes, por improbidade administrativa. Segundo o MP-AC, os dois teriam contratado uma empresa de vigilância eletrônica sem licitação.
Na ação, o órgão cita ainda a empresa Buriti Serviços Empresariais, que é acusada por fraude em licitação pública. Há suspeita de superfaturamento na contratação de serviço de vigilância eletrônica, bem como falta de clareza no valor estipulado, falta de licitação para contratação e também de que a empresa vencedora tenha sido favorecida. Ao G1, Brandão explicou que ainda não foi notificado da decisão, mas alegou que a SEE não tinha envolvimento direto nos processos licitatórios, que eram realizados por uma comissão.
“Não tenho conhecimento disso, nem fui notificado. Não me lembro [de irregularidades no processo], até porque as nossas licitações eram feitas pela nossa comissão de licitação. Passava pela comissão, não era uma coisa específica da secretaria”, reafirmou.
Já o ex-secretário-adjunto da SEE, José Alberto Nunes, afirmou não ter conhecimento do inquérito e nem das acusações. Ele alegou também que nunca foi ouvido em um procedimento sobre as supostas fraudes.
“Estou sabendo agora. Não fui chamado e nem intimado pelo Ministério Público e nem pelo Federal”, acrescentou.
A gerência da Buriti Serviços Empresariais S/A informou que não foi notificada da decisão, mas que deve se posicionar oficialmente sobre o caso posteriormente.

Inquérito
O pedido de condenação é da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social de Rio Branco. Na publicação, feita nesta segunda-feira, 7, o MP-AC destaca que as investigações iniciaram no Ministério Público Federal (MPF) em um inquérito civil.
O MP-AC afirmou ainda que a não realização do processo de licitação em contratação de serviços públicos configura improbidade administrativa por parte da gestão. Além disso, a empresa teria consciência do acordo de forma direta.
Na mesma ação, o MP-AC pediu a devolução dos valores da contratação, que os ex-secretários percam a função pública, tenham os direitos políticos suspensos, pagam uma multa civil de até cem vezes o valor dos gastos e não possam mais ser contratados pelo Poder Público. (Do G1/AC)

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