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Senado aprova texto-base da reforma da Previdência

Senado aprovou nesta terça-feira, 22, por 60 votos a 19, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência.

Após a aprovação do texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques (propostas para mudar a redação), mas não concluíram essa etapa. Dos quatro destaques, dois foram analisados e rejeitados. A votação será retomada nesta quarta-feira, 23, e a sessão está marcada para as 9h (horário de Brasília).

Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores.

No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19 e no segundo, por 60 votos a 19.

Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 

Principais pontos da reforma

Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:

A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.

Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:

Outros pontos

Saiba abaixo outros pontos da reforma:

O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.

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