Após oito meses, desde que chegou à Câmara, em fevereiro, a reforma da Previdência teve a tramitação concluída no Congresso com a última sessão de votação nesta quarta-feira, 23, no Senado.
O texto aprovado será agora promulgado pelo Congresso. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19 de novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil para a promulgação da PEC. Bolsonaro está em viagem oficial a países da Ásia. O presidente deve retornar a Brasília no próximo dia 31.
“Vou compatibilizar uma data em que a gente possa ter a presença, na promulgação dessa emenda constitucional, nós faremos o convite ao presidente da República, ao vice-presidente. Acho que será um dia histórico para o Brasil”, disse.
Na noite desta terça-feira, os senadores já haviam votado o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) e rejeitaram dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas separadamente.
A sessão desta manhã foi convocada para a análise de outros dois destaques – um da bancada do PT, outro da Rede. Após um acordo, porém, o destaque da Rede, que poderia trazer um impacto de R$ 53,2 bilhões, foi retirado.
A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões em 10 anos. Com a derrubada dos destaques, foi mantida a economia prevista.
Antes da ordem do dia ser aberta, Davi Alcolumbre, se reuniu com alguns senadores, entre eles Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, e Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, para discutir a votação dos destaques.
Aposentadoria especial – Houve um acordo, com a participação do governo e da oposição, para que o destaque do PT fosse votado em plenário, desde que o assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de um projeto de lei complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78 votos.
A mudança proposta pelo PT permite a aposentadoria especial para quem realiza atividades de risco. Atualmente, a legislação já deixa brecha para este tipo de concessão – segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de concessão chega a 70% das aposentadorias especiais no país.
Marinho afirma a aprovação do destaque não trará impactos justamente por conta da regulamentação por meio deste projeto, que será enviado pelo governo na próxima quarta-feira e apresentado por um senador.
“Nos comprometemos todos a mandar um projeto de lei complementar para começar a tramitar aqui no Senado da República”, afirmou Marinho. “Esse projeto vai definir quais serão os critérios de concessão para evitar essa judicialização, que hoje chega a quase 70% das concessões de aposentadoria especial no país.”
Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS)
Idade mínima
- Como é hoje: Não existe idade mínima.
- Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem.
Tempo de contribuição
- Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.
- Como ficou: 15 anos mulher / 20 anos homem.
Cálculo da aposentadoria
- Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.
- Como ficou:60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
- Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
- Como ficou:É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
- Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
- Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.
Regras de transição
- Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
- Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
- Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
- Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.