Dentre as violências humanas está uma delas que aniquila uma pessoa: a violência psicológica. Essa violência psicológica é um tipo de agressão que, em vez de machucar o corpo da vítima, traz danos ao seu psíquico e ao emocional, fere o equilíbrio afetivo, a capacidade de tomar decisões e o estado de bem-estar necessário que para que o indivíduo possa viver em paz, em equilíbrio.
Há muitos casos de filhos agressivos com os país. Há casos fatais. Mas aqui tratamos da vida de pais que convivem com filhos agressivos, autoritários, violentos, o que poderá desencadear um processo pela Lei Maria da Penha. Essa lei veio para proteger a mulher de agressão, de qualquer natureza, mesmo no meio doméstico, quando sofre por qualquer tipo de violência por parte de filho(a). Esses tipos de hostilidades não deixam sinais físicos, por isso não são tão perceptíveis, mas, por vezes, imprimem marcas negativas tão profundas, em quem as sofre, que abalam e traumatizam pelo resto da vida.
Muitos pais acreditam que seja uma fase passageira, e que os seus filhos os agridem porque é apenas um aspecto da personalidade dos jovens. Mas especialistas afirmam que, em muitos casos, a violência é indicador de uma necessidade de limites ou de uma separação indispensável para que o filho possa se desenvolver como indivíduo. Por isto este comportamento ocorre mais na juventude, que se julga no direito de subestimar os pais, particularmente a mãe, parte mais frágil de manobra.
Muitas vezes, a necessidade de intervenção deve se materializar na forma de uma denúncia para as autoridades. Essa medida – segundo os terapeutas – poderá proteger os pais e pode ajudá-los para que estes filhos possam se relacionar melhor com eles, sem agressões, chantagens, ameaças, descaso, desrespeito à autoridade dos pais, sem violência de nenhuma natureza.
As agressões psicológicas, elas destroem as pessoas, as enfraquece, deixa-as sem ação pela razão de os pais amarem os filhos. Por ser subjetiva e, por isso, de difícil identificação, a violência psicológica, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre – por não conseguir perceber que ela vem mascarada pelo ciúmes, controle, humilhações, ironias e ofensas.
Segunda a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento e bem-estar, ou que vise degradar ou a controlar as ações de uma pessoa mediante comportamentos, crenças e decisões, ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio, que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação é caracterizada, em qualquer caso, como violência psicológica.
Melhor explicitando, a violência psicológica ocorre quando uma pessoa, agindo sobre a outra, age da seguinte forma:
- Quer determinar o jeito como ela se veste, pensa, come ou se expressa.
- Critica qualquer coisa que ela faça; tudo passa a ser ruim ou errado.
- Desqualifica as relações afetivas dela: ou seja, amigos, amigas, namorado, namorada, “não prestam”.
- Diminui a pessoa chamando-a de ingênua, boba, otária, burra, retardada, incapaz de ver etc.
- Expõe a mãe ou o pai em situação humilhante, ao considerar que eles estão errados. Ora, os pais têm a liberdade de viverem do jeito que desejarem.
- Critica o corpo dela de forma ofensiva, e considera como uma “brincadeira”.
Ainda, se poderia acrescer:
– Indiferença: é o comportamento neutro, a omissão ou o descaso com a vida e as necessidades do pai ou da mãe, o que, por vezes, machuca mais do que o ódio declarado.
– Intolerância ou discriminação: despreza as características, a cultura, os valores e a crença do outro.
– Perseguição: disposição em causar dano ou mesmo só o escárnio a alguém de forma sequencial, quando não basta agredir ou ridicularizar apenas uma vez. Numa palavra mais moderna, é o famoso bullying.
– Chantagem: fazer cenas, para mexer com o psicológicos dos pais; negar-se a falar com eles; trancar-se no quarto; evitar falar com visitas; deixar de acompanhar os pais em momentos que devem estar perto etc.
– Cara feia: atitude para impressionar e mexer com o psicológico dos pais;
– Entrar e sair sem avisar: para dar a entender que são mais poderosos, que podem ir e vir, mas os pais não podem.
Estas e outras são formas de violência subjetiva e que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia das famílias. Cada pessoa que se sente agredida deverá agir, antes que seja tarde demais. Para informações, leia a Lei Maria da Penha que criminaliza a violência doméstica em todas as suas manifestações, ou para fazer uma denúncia, ligue para a Central de Atendimento à Mulher no número 180.
Os pais de jovens costumam ser pessoas idosas, na faixa de 60 anos ou mais. Pois bem, O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Se assim não fazem o Estatuto do Idoso está em vigor para puni-los.
Quem ama cuida, protege, apoia, zela, colabora, proporciona felicidade. O amor é bondoso, não maltrata, compreende, tolera, é atencioso, não é egoísta, não é ciumento, não se irrita, o amor é incondicional. Amar é a melhor forma de felicidade.
DICAS DE GRAMÁTICA
EU TENHO DE. ou EU TENHO QUE?
TENHO DE – quando o sentido for de obrigação, necessidade, desejo ou interesse.
Exemplos:
– O Brasil terá de importar arroz.
– Temos de prever as despesas do país.
– O trabalho tem de ser iniciado hoje.
– Eles tinham de sair cedo.
– A prefeitura teve de indenizar os desapropriados.
TEM QUE – quando expressar possibilidade.
Exemplo: É possível que você tenha que me emprestar o carro hoje.